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Quem tem direito a meia entrada no Brasil

O principal causador de dúvidas e confusões sobre quem tem ou não direito a meia entrada é o fato de existir diversas leis federais e regionais que abordam o mesmo tema. Como o próprio nome diz, a lei federal tem abrangência em todo território nacional, enquanto a regional, tem eficácia limitada àquela lugar onde foi publicada.

Em suma, as leis federais em vigor hoje no Brasil, garantem a meia entrada para: idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. Já as leis regionais dispõem de beneficiários distintos entre elas, de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei. 

Para quem um dos beneficiários pela lei federal ou regional possa adentrar ao evento pretendido com a meia entrada, é obrigatória a apresentação do documento que comprove tal direito, de acordo com a legislação em vigor.

Uma das leis federais que podemos utilizar como referência para saber quem tem direito a meia entrada é o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003). Nele é garantido a todos com idade igual ou superior a 60 anos, direito à meia entrada para eventos artísticos e de lazer.

Outra lei federal muito visada para este tipo de assunto é a Lei da Meia Entrada (Lei n° 12.933/2013), que garante o benefício da meia entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. É importante destacar que só farão jus ao benefício alunos da educação básica e superior, não sendo possível para alunos de cursos de pós graduação, cursos de inglês ou de informática (Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996).

Se formos pegar como exemplo a lei estadual de São Paulo n° 10.858/2001, alterada pela Lei n° 14.729/2012, podemos ver algumas diferenças, que são aplicadas apenas à população do estado de São Paulo. Neste caso, a lei regional da o direito de meia entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino.

Documentos necessários para apresentação:

Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15);

Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Documento de identidade com foto;

Pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário):Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15);

Menores de 21 anos (verifique a lei do seu estado/município antes de realizar sua compra): Carteira de identidade ou documento com foto válido;

SP - Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares: quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de São Paulo Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto;

Doadores de Sangue (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais): Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de meia-entrada para doadores de sangue;

Jovens de Baixa Renda: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15).