Caso os objetos não sejam devolvidos neste prazo, o passageiro deve ser indenizado e ressarcido pelos bens lesados, através de duas maneiras: Caso o turista não tenha declarado seus bens armazenados nas malas perdidas, ele deve receber uma indenização correspondente a 150 obrigações do tesouro nacional (No caso do Brasil, deve ser pago aproximadamente R$5.476,5), esse valor deve variar de acordo com a cota nacional. Já os passageiros que declaram seus bens no check-up devem receber a quantia acordada com a empresa.
Em casos de indenização, em viagens para o exterior, as companhias devem pagar um valor equivalente a U$20 por quilo de bagagem.
Vale lembrar que para que todos esses procedimentos sejam realizados, o passageiro deve entrar em contato com a ANAC, assim que completarem 30 dias depois da data do preenchimento da RIB.